Regulamento Espaço Internet de Estarreja

Preâmbulo

A criação de espaços Internet de acesso público, servidos por monitores, é uma medida prioritária da iniciativa Internet e visa a socialização dos cidadãos às tecnologias de informação e à Internet. Assim, comungando da preocupação de trazer as populações, ao conhecimento de novas tecnologias, a Câmara Municipal de Estarreja, apresentou um projecto de criação de um espaço Internet no município, candidatando-se ao seu financiamento, no âmbito do POSI (medida 2.1 do Programa Operacional Sociedade da Informação).

Qualquer espaço aberto ao público, mas este em especial; necessita de regras de funcionamento, para que os objectivos se possam cumprir e os seus utentes saibam previamente quais os seus direitos e deveres.
No uso da competência prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos de posterior aprovação pela Assembleia Municipal de Estarreja, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da mesma lei, propõe-se a aprovação do seguinte Regulamento.

Artigo 1.º - Âmbito

  • O presente regulamento destina-se a regular o funcionamento e utilização do Espaço Internet de Estarreja.
  • O Espaço Internet de Estarreja é um espaço público destinado ao acesso grátis dos cidadãos, às novas tecnologias de informação e Internet, promovido pela Câmara Municipal de Estarreja, no âmbito do POSI.
  • A coordenação do Espaço Internet de Estarreja pode, em qualquer momento, alterar as cláusulas vigentes, desde que respeite os procedimentos e competências legais.

Artigo 2.º - Gestão

Compete à C. M. de Estarreja a criação do Espaço Internet de Estarreja, bem como, directamente ou por delegação, garantir a gestão e manutenção das instalações, equipamentos, recursos humanos e a promoção de actividades destinadas a todas as camadas da população do município.

Artigo 3.º - Objectivo

O Espaço Internet de Estarreja é um espaço de apoio ao uso da Internet, que contempla uma vertente pedagógica, dinamizada através de acções de formação específicas e de sensibilização que visam o aproveitamento, a utilização e a apropriação plena das tecnologias de informação e comunicação (TIC's) por parte do cidadão. Promove na sua intervenção, a divulgação e informação sobre as iniciativas desenvolvidas no âmbito da sociedade da informação, aos mais diversos níveis, procurando integrá-las e articulá-las ao nível local. Desta forma, pretende-se contribuir para a formação e certificação básica dos cidadãos, no que diz respeito ao uso das tecnologias de informação, em especial a Internet.

Artigo 4.º - Horário

O Espaço Internet de Estarreja é um espaço de apoio ao uso da Internet, que contempla uma vertente pedagógica, dinamizada através de acções de formação específicas e de sensibilização que visam o aproveitamento, a utilização e a apropriação plena das tecnologias de informação e comunicação (TIC's) por parte do cidadão. Promove na sua intervenção, a divulgação e informação sobre as iniciativas desenvolvidas no âmbito da sociedade da informação, aos mais diversos níveis, procurando integrá-las e articulá-las ao nível local. Desta forma, pretende-se contribuir para a formação e certificação básica dos cidadãos, no que diz respeito ao uso das tecnologias de informação, em especial a Internet.
  • O Espaço Internet funciona de segunda a sábado.
  • Este horário pode ser alterado pontualmente, de acordo com as actividades a desenvolver, sendo afixado respectivo aviso de alterações.
  • O horário de funcionamento pode ainda ser alterado com carácter definitivo, por deliberação da Câmara Municipal, caso se justifique, devendo o novo horário ser amplamente divulgado.

Artigo 5.º - Permanência e utilização

  • O Espaço Internet está destinado a toda a população, sem limite de idades.
  • Os cibernautas usufruem do acesso à Internet e utilização do espaço e seus equipamentos gratuitamente.
  • O Espaço Internet dispõe de dois animadores/monitores para o apoio técnico ao utente, e a quem cabe a gestão do tempo disponível por utilizador, em função do número de utilizadores presentes. Esses animadores/monitores estarão devidamente habilitados para organizarem sessões de formação do uso da Internet, acesso a serviços públicos de Internet, construção de páginas de Internet, bem como acções de dinamização das novas tecnologias.
  • O acesso ao Espaço Internet é livre, estando sujeito à atribuição de um número de utilizador, mediante o preenchimento de ficha de inscrição. Posteriormente será facultado um cartão de acesso ao computador, mediante a entrega de um cartão de identificação. Os utilizadores deverão fazer-se acompanhar desse mesmo cartão sempre que recorram ao Espaço Internet de Estarreja.
    5. Os utilizadores deverão reger a sua permanência de acordo com as normas de civilidade exigíveis, nomeadamente das decorrentes do respeito pelos demais utilizadores.
  • No início de cada utilização, o utilizador deverá registar-se junto do animador/monitor. A utilização dos computadores organiza-se em períodos de trinta minutos, findos os quais, entrará quem estiver em primeiro lugar na fila de espera. Caso não exista fila de espera, poderá continuar a sua utilização em períodos sucessivos de trinta minutos. Com a chegada da primeira pessoa, o lugar deverá ser cedido por quem está há mais tempo neste espaço. Caso os computadores estejam todos ocupados por utilizadores no primeiro período de trinta minutos, será possível a inscrição em lista de espera, que exige a presença do utente até à chegada da sua vez. Tratando-se de utilizador, que, nesse mesmo dia, tenha utilizado o Espaço Internet, terão prioridade utilizadores que ainda o não tenham feito..
  • Os utentes poderão realizar trabalhos, desde que sejam respeitadas as normas de utilização.
  • Poderão ter prioridade de acesso aos terminais da Internet, estudantes, professores, investigadores e outras pessoas que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas, principalmente quando tal se destine a trabalhos escolares, cabendo exclusivamente ao animador/monitor aceitar a determinar o grau de validade dessa prioridade, fixando o tempo de navegação para o efeito.
  • Poderão ter prioridade de acesso aos terminais da Internet, estudantes, professores, investigadores e outras pessoas que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas, principalmente quando tal se destine a trabalhos escolares, cabendo exclusivamente ao animador/monitor aceitar a determinar o grau de validade dessa prioridade, fixando o tempo de navegação para o efeito.
  • É também permitido aos utilizadores acederem aos programas de conversação (chats) e jogos, porém, estes terão de ceder o seu lugar sempre que alguém necessite de um computador para pesquisar informação e não haja outros computadores vagos.
  • Num dos postos devidamente adaptado, dá-se prioridade a pessoas com deficiência.
  • Os utentes poderão consultar e utilizar o seu e-mail pessoal.
  • O download de ficheiros, a criação de pastas e a gravação de conteúdos no PC está sujeito a autorização do animador/ monitor do espaço. Caso sejam autorizados, deverão ser removidos pelo utilizador no final da respectiva utilização.
  • A fim de prevenir qualquer prejuízo para o Espaço Internet, designadamente para salvaguardar o equipamento informático e software instalados, o animador/monitor poderá interromper a utilização de um determinado posto de acesso à Internet.

Artigo 6.º - Condições de utilização

  • O utente tem direito à impressão de três folhas de formato A4, a preto ou cores, gratuitas por utilização.
  • O preço das impressões a pagar pelos utentes obedece à tabela fixada pela Câmara Municipal, atendendo aos custos efectivos, sendo obrigatória a emissão do respectivo documento comprovativo do pagamento.
  • A utilização das drives (disquetes ou CD-ROM), está sujeita a autorização do animador/monitor.
  • A utilização das impressoras está sujeita a autorização prévia do animador/monitor, a quem compete gerir os recursos em função da disponibilidade, relevância e razoabilidade dos pedidos.
  • O Espaço Internet poderá realizar protocolos com associações concelhias para a utilização do espaço desde que as actividades a desenvolver estejam inseridas nos objectivos do Espaço Internet e não interfiram com iniciativas do mesmo.

Artigo 7.º - Deveres dos monitores

  • Compete aos monitores:
  • Respeitar os horários de funcionamento do Espaço Internet;
  • Zelar pelo material;
  • Auxiliar e apoiar todos os utilizadores de modo a contribuir para a aprendizagem da informática;
  • Auxiliar e apoiar os utilizadores que apresentem deficiências físicas, sensoriais, mentais ou orgânicas;
  • Dinamizar o Espaço Internet (exemplo: divulgação do espaço, criar condições propícias ao trabalho, organizar sessões de esclarecimento e ensino à população);
  • Respeitar e fazer cumprir as regras do Espaço Internet;
  • Dar conhecimento imediato de qualquer situação anómala e identificar responsáveis por eventuais prejuízos;

Artigo 8.º - Deveres dos utilizadores

  • Compete aos utilizadores:
  • Zelar pelo material;
  • Pedir auxílio aos monitores sempre que se apresentem dúvidas e necessitem de apoio para a resolução dos seus problemas;
  • No início da utilização deverá fornecer dados pessoais para fins estatísticos de uso do Espaço Internet;
  • Acatar as ordens dos monitores presentes.

Artigo 9.º - Disposições proibitivas e sancionatórias

  • É expressamente proibido:
    • A instalação e utilização de qualquer software não original sob pena de comunicação às entidades competentes para sua fiscalização;
    • A alteração, ou tentativa de alteração, de configurações do sistema;
    • Fazer downloads, excepto nos termos do ponto 12 do artigo 5.º;
    • A consulta de páginas que se revelem contrárias aos objectivos deste espaço público, ou que, de qualquer forma, possam ferir a sensibilidade dos restantes utilizadores do espaço;
    • A utilização da Internet para qualquer fim ilícito;
    • A utilização deliberadamente deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas, equipamentos e software instalados;
    • Comer ou beber no espaço;
    • Fumar;
    • A entrada de animais, salvo a cães de guia.
  • O disposto nas alíneas b), c), d), e) e f) pode dar origem a procedimento e decisão de suspensão de acesso ao Espaço Internet durante um período de 1 a 12 meses conforme a gravidade do acto e a existência ou não de dolo.
  • Ao infractor será sempre dada a oportunidade de ser ouvido previamente à tomada desta decisão.
  • É competente para decidir o presidente da Câmara.
  • Para a eventualidade dos actos praticados implicarem avarias ou danos, todos os custos decorrentes da respectiva reparação ou substituição serão suportados pela pessoa responsável pelos actos praticados.

Artigo 10.º - Reserva de admissão e utilização

Reserva de admissão e utilização À Câmara Municipal de Estarreja, através do coordenador do Espaço Internet de Estarreja, reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste regulamento, e que perturbem o normal desenrolar das actividades e dos serviços inerentes àquele espaço.

Artigo 11.º - Disposições finais

A resolução de casos omissos ou dúvidas surgidas, estarão no âmbito das competências do Presidente da Câmara Municipal de Estarreja.

Aprovado pela Câmara Municipal de Estarreja em reunião de 9 de Setembro de 2003 após alterações introduzidas pala Assembleia Municipal na sessão ordinária de Junho (reuniões de 30/6/2003 e 14/7/2003).

A Câmara Municipal